A Lei que institucionalizou o Plano Nacional de Educação (PNE) dispõe que o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, será fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de educação, considerando-se os indicadores
I. do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o a avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à ed...