A referida Lei conceitua como informação sigilosa aquela que é utilizada para produção e transmissão de conhecimento e submetida permanentemente à restrição do público.
A referida Lei conceitua como informação sigilosa aquela que é utilizada para produção e transmissão de conhecimento e submetida permanentemente à restrição do público.
Cabe aos órgãos e às entidades do poder público, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade e proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observadas a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
São considerados documentos públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público.
Os documentos em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes são considerados chamados intermediários.
As informações classificadas como ultrassecretas e secretas devem ser reavaliadas pelos órgãos e pelas entidades públicas no prazo máximo de dois anos, contado do termo inicial de vigência da lei de regência e, caso não seja assim procedido, elas serão consideradas, automaticamente, de acesso público.
Considere que um jornalista, de um renomado jornal, esteja trabalhando em uma matéria sobre os gastos realizados com a compra de respiradores por determinada prefeitura, durante o período da pandemia do Covid-19. Ao realizar o pedido de acesso a esses dados para o órgão responsável por custodiar essa informação, o jornalista teve o seu acesso negado, ainda que a informação não fosse classificada como sigilosa.
Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), uma conduta adequada a ser realizada pelo jornalista é interpor
De acordo com Lei 12.527/2011, cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar, entre outros pontos, a gestão transparente da informação, o que é feito do seguinte modo:
A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação (1ª parte). A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei (2ª parte).
A sentença está: