A qualificação de técnico industrial só poderá ser acrescida à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais possuidores de tal título.
1671
Q1028198
Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.
A qualificação de técnico industrial só poderá ser acrescida à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais possuidores de tal título.
A qualificação de técnico industrial só poderá ser acrescida à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais possuidores de tal título.
1672
Q1028197
Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.
Nos trabalhos executados pelos técnicos industriais, é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título profissional e do número da carteira profissional.
Nos trabalhos executados pelos técnicos industriais, é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título profissional e do número da carteira profissional.
1673
Q1028196
Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.
A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial será exercida, exclusivamente, pelo Ministério Público e pelas autoridades policiais.
A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial será exercida, exclusivamente, pelo Ministério Público e pelas autoridades policiais.
1674
Q1028195
Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.
Os técnicos industriais só poderão exercer a profissão após o registro nos respectivos conselhos profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade.
Os técnicos industriais só poderão exercer a profissão após o registro nos respectivos conselhos profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade.
1675
Q1028194
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais são empresas públicas com autonomia administrativa e financeira.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais são empresas públicas com autonomia administrativa e financeira.
1676
Q1028193
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em lei federal, aprovada pelo Poder Legislativo em dois turnos de votação.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em lei federal, aprovada pelo Poder Legislativo em dois turnos de votação.
1677
Q1028192
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, com sede e foro em Brasília, será integrado apenas por brasileiros natos e cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, com sede e foro em Brasília, será integrado apenas por brasileiros natos e cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
1678
Q1028191
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composto pela Diretoria Executiva e pelo plenário deliberativo.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composto pela Diretoria Executiva e pelo plenário deliberativo.
1679
Q1028190
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
A Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composta apenas pelos diretores administrativo, financeiro e de fiscalização e normas.
A Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composta apenas pelos diretores administrativo, financeiro e de fiscalização e normas.
1680
Q1028189
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
Compete ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais zelar pela dignidade, pela independência, pelas prerrogativas e pela valorização do exercício profissional dos técnicos industriais.
Compete ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais zelar pela dignidade, pela independência, pelas prerrogativas e pela valorização do exercício profissional dos técnicos industriais.