Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composto pela Diretoria Executiva e pelo plenário deliberativo.
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composto pela Diretoria Executiva e pelo plenário deliberativo.
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
A Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composta apenas pelos diretores administrativo, financeiro e de fiscalização e normas.
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
Compete ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais zelar pela dignidade, pela independência, pelas prerrogativas e pela valorização do exercício profissional dos técnicos industriais.
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
O plenário dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais será composto por, no mínimo, doze e, no máximo, cem conselheiros regionais, acrescido dos membros da Diretoria Executiva, observado o quantitativo de profissionais inscritos em cada conselho.
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
As atividades do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais serão custeadas exclusivamente por renda própria.
De acordo com a Norma Brasileira ABNT NBR 9050/2020, os espaços podem ter quatro definições básicas. Considere:
I. Espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias ou elementos, que possam ser alcançados, acionados, utilizados e vivenciados por qualquer pessoa.
II. Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se tornem acessíveis.
III. Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram alterad...
O Decreto Federal nº 7.983/2013 estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências. Para fins da aplicação do referido Decreto, um dos conceitos assim se descreve: “valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia”.
A descrição se refere a