Determinado empreendedor postula autorização do Município para implantar loteamento em um terreno urbano com as seguintes condições: declividade de 25%; sujeito a inundações, mas assegurado o escoamento das águas; área dos lotes de 125 m2 e frente de 5 m2; situado ao longo de rio, com reserva de área não-edificável de 15 m de um lado e de 20 m do outro.
Considerando que as demais exigências legais foram atendidas, é correto afirmar, nos termos da Lei no 6.766/79, que o loteamento pleiteado é
José, prefeito do município Beta e candidato à reeleição, exonerou 25 (vinte e cinco) servidores públicos ocupantes de cargos em comissão no respectivo município, dois meses antes da eleição para prefeito de Beta.
Considerando a situação hipotética apresentada e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (Lei no 9.504/97), é correto afirmar que