Acerca do acesso à informação, dos servidores públicos e ...
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Lei 12.527/2011.
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações , poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar de sua ciência.
Paragrafo único: O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.
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