Considere o seguinte caso hipotético.
A Força Nacional está atuando legalmente em Salvador. O civil “X”, irmão de um Policial Militar do Estado de São Paulo que integra a Força Nacional, residente na referida cidade, se envolveu em acidente de trânsito sem vítimas, ao abalroar o veículo do condutor “Y”. Após se identificar como irmão do Militar do Estado integrante da Força Nacional, foi violentamente agredido por “Y”, que confessou ter assim agido apenas por saber dessa condição. As agressões provocaram lesões corporais gravíssimas no civil “X”. Diante do exposto, é correto afirmar que o crime praticado por “Y”
Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os seguintes itens, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Caso o conhecimento tradicional utilizado para a elaboração do creme à base de baru envolvesse o uso de saliva humana, não seriam aplicáveis, nessa hipótese, as disposições da Lei n.º 13.123/2015, que regulamenta o uso do patrimônio genético.Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os seguintes itens, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
As normas técnicas, as diretrizes e os critérios para elaboração e cumprimento de acordo de repartição de benefícios em razão da comercialização de produto fabricado a partir de conhecimento tradicional, como no caso do hidratante à base de baru, são editados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os seguintes itens, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
A referida comunidade tradicional poderá realizar um intercâmbio do seu conhecimento tradicional sobre o creme à base de baru com outras comunidades tradicionais, caso em que ficará isenta da obrigação da repartição de benefício, desde que essa troca ocorra para seu próprio benefício e esteja baseada em seus usos, costumes e tradições.