Informado do extravio da informação solicitada, o interessado poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
Diante da necessidade de proteger as informações custodiadas, a entidade não poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
A classificação das informações sigilosas será reavaliada, privativamente, pela autoridade classificadora, que decidirá a respeito da desclassificação ou da redução do prazo de sigilo.
As informações relativas a repasses ou transferências de recursos financeiros deverão ser objeto de divulgação, independentemente de requerimento.
Considerando o que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
No exercício do poder hierárquico, o agente público não será responsabilizado por eventual omissão no dever de vigilância sobre os seus subordinados, ainda que sua conduta caracterize erro grosseiro.
Considerando o que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
As sanções aplicadas ao agente público serão consideradas na dosimetria das demais sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
Considerando o que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade que representa órgão central de sistema poderá editar orientações normativas ou enunciados que vincularão os órgãos setoriais e seccionais.
À luz das disposições da Lei Federal n.° 3.268/1957, julgue o item.
Nos Conselhos cujo quadro abranger menos de vinte médicos inscritos, os cargos de vice-presidente e de primeiro-secretário ou segundo-secretário poderão ser suprimidos.