I. Uma fundação pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização do Executivo, para o desenvolvimento de atividades que exijam a execução por órgãos ou entidades de direito público, de acordo com o artigo 5º, inciso IV, do Decreto-lei nº 200, de 1967. Essas fundações possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, conforme disposto no mesmo referencial legal.
II. Uma sociedade de economia mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade li...