De acordo com a LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993- Art Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:
I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
II - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
III - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.
Com autorização de lei, a empresa “Z” descarta resíduos sólidos em área próxima a uma represa. Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z”
I. No momento da abertura da sessão do pregão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
II. O julgamento e a classificação das propostas se fazem pelo critério do menor preço, razão pela qual não podem ser enfrentados outros requisitos, como especificações técnicas ou parâmetros de desempenho.
III. O pregão apresenta uma peculiaridade em relação às demais modalidades de licitação. Isto porque, na fase de julgamento e classificação das propostas, há a combinação de proposta escrita com lances verbais.
IV. A habilitação do vencedor ocorrerá após a classificação das propostas e processa-se mediante a abertura do envelope contendo a documentação do lic...
Em determinado processo administrativo de âmbito federal, foi proferida decisão que acabou atingindo indiretamente o direito da servidora Cristina. Em outro processo administrativo de âmbito federal, foi proferida decisão no tocante a interesse e direitos coletivos, razão pela qual uma associação representativa está pretendendo interpor recurso administrativo. Nos termos da Lei no 9.784/1999,
O Estado de Sergipe celebrou parceria com entidade privada, qual seja, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público − OSCIP para a prestação de assessoria jurídica à população carente. Ao longo da citada parceria, constatou-se que Marcio, Secretario Estadual do Planejamento, Orçamento e Gestão, liberou recursos sem a estrita observância das normas pernitentes, o que gerou lesão aos cofres públicos. O Ministério Público do Estado, após o respectivo procedimento investigatório, ingressou com ação de improbidade administrativa contra os envolvidos. Nos termos da Lei no 8429/1992 e desde que preenchidos os requisitos legais, a conduta de Marcio caracterizará ato ímprobo que