O Servidor Público que utilizar qualquer informação obtida em decorrência da quebra do sigilo, de que trata a Lei Complementar nº 105/2001, responde pelos danos causados, regressivamente, independente de culpa ou dolo, mesmo quando agiu de acordo com orientação oficial da entidade pública.
A Lei Complementar nº 105/2001, obriga as instituições financeiras a manterem sigilo em suas operações ativas e passivas, bem como nos serviços prestados, mas permite tanto a troca de informações entre tais instituições, para fins cadastrais, inclusive por intermédio das centrais de risco, como o fornecimento de informações de seus cadastros para entidades de proteção ao crédito, quanto aos emitentes de cheques sem provisão de fundo ou devedores inadimplentes, desde que observadas normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.
No âmbito da lei de licitações e contratos (Lei nº 8.666/93), há a previsão de diversos tipos penais. Não se inclui nas condutas tipificadoras do crime de fraudar, em prejuízo da fazenda pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contra dela decorrente, a seguinte:

O DPF integra a administração indireta da União.

Amanda deve ser brasileira nata, pois a legislação administrativa veda a investidura de brasileiros naturalizados em cargos públicos federais.

O ato que aplicou a referida sanção a Amanda configura exercício de poder disciplinar.

Para ter direito a impugnar judicialmente o ato que lhe aplicou a referida penalidade, é desnecessário que Amanda esgote previamente os recursos administrativos cabíveis para impugnar essa decisão.
Considere que, por medida provisória, o presidente da República tenha criado o Ministério da Segurança Pública. Transcorrido o prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação, não foi votada a medida provisória, no Congresso Nacional, ocorrendo a sua rejeição tácita. Durante o período em que a medida provisória esteve em vigor, o ministro nomeado praticou diversos atos administrativos, de sua competência exclusiva, que, por seu conteúdo, caracterizaram crime de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos individuais, tipificado no art. 7.º da Lei n.º 1.079, de 10/4/1950, e crimes de improbidade administrativa.
Quanto à situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.
Durante a vigência da me...