A Resolução nº 657/2013, do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, instituiu o Código Processual Disciplinar, para apuração e responsabilização das violações previstas no Artigo 22 do Código de Ética, exceto alínea “c” da Resolução CFESS de no 273/1993. Assim, o Conselho Regional de Serviço Social − CRESS é competente para apuração e responsabilização das violações disciplinares, em primeira instância administrativa, em relação às alíneas do artigo 22, do Código de Ética dos/as Assistentes Sociais, exceto em relação à alínea “c”, cujo procedimento é regulado por resolução específica. No que tange ao Código Processual Disciplinar, considere as assertivas abaixo.
I. Não cumprir no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade competente, em matéri...