Nos termos da Circular Bacen no 3.461/2009, as instituições devem manter registros específicos das operações de transferência de recursos.
Nesse contexto, o sistema de registro deve permitir a identificação das emissões de cheque administrativo, de cheque ordem de pagamento, de ordem de pagamento, de Documento de Crédito (DOC), de TED e de outros instrumentos de transferência de recursos, quando de valor superior a
Derivativos são ativos financeiros cujo valor de transação provém diretamente do preço de mercado de outro ativo financeiro de sua referência, podendo ser utilizado pelos bancos como forma de proteção contra oscilações de preço no mercado, e a Circular nº 3.082/02 do BACEN estabelece o procedimento de registro dessas operações.
Por essa norma, o ajuste diário na adequada conta de ativo ou passivo, apropriado como receita ou despesa, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais e balanços, é um procedimento a ser seguido em relação ao derivativo: