A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.
Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sis...
A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.
Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sis...
A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.
Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sis...
A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.
Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sis...
A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.
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A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.
Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sis...
Os trabalhos desenvolvidos por Roberto Burle Marx no Brasil do século XX são o marco histórico do paisagismo brasileiro. Em seus projetos, Burle Marx utilizava traçados sinuosos e livres, tendo como principais características a originalidade e a relação criativa com a natureza. Seu conhecimento sobre o potencial ornamental da flora brasileira decorreu das inúmeras viagens que ele realizou por todo o Brasil, coletando espécies vegetais nativas e as cultivando no sítio Santo Antônio da Bica, localizado em Barra de Guaratiba, litoral do estado do Rio de Janeiro, conhecido atualmente como Sítio Roberto Burle Marx (SRBM).
Tendo o texto como referência inicial e considerando o legado cultural deixado por Burle Max, julgue os itens a seguir.
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