Com relação à Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC n.º 20/2006, julgue os seguintes itens.
Com relação aos procedimentos clínicos, a ficha de tratamento deve conter os parâmetros de cálculo para todos os campos e as informações relacionadas ao tratamento; dessa forma, todo cálculo deve ser verificado até a terceira aplicação ou até a dose acumulada de 10% da dose total, o que ocorrer primeiro.
Com relação à Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC n.º 20/2006, julgue os seguintes itens.
Os eventos adversos graves devem ser notificados em até quarenta e oito horas a uma das autoridades sanitárias componentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, mediante a descrição, em relatório, das causas da situação investigada.
Com relação à Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC n.º 20/2006, julgue os seguintes itens.
É proibida a utilização de equipamentos de braquiterapia de alta taxa de dose com fontes inferiores a 3,0 curies.
Com relação à Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC n.º 20/2006, julgue os seguintes itens.
É proibida a utilização de fontes de Co-60 com taxa de dose absorvida inferior a 150 cGy/min em um meio aquoso a 0,5 cm de profundidade, com distância fonte-superfície igual à distância fonte-isocentro, para um campo de 10 cm × 10 cm na superfície.