A criação da Procuradoria-Geral Federal representa uma ação governamental em busca da racionalidade, economia e otimização das atividades constitucionais da Advocacia-Geral da União, retirando da subordinação dos dirigentes de autarquias e fundações decisões importantíssimas de representação judicial da União, bem como de consultoria e assessoramento jurídicos, atividades que devem ser orientadas pelo Advogado-Geral da União. Acerca das disposições previstas na Lei nº 10.480/2002 sobre o órgão, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) À Procuradoria-Geral Federal compete a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades das autarquias e fundações públicas federais, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de co...