5141 Q770168
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Projetos de intervenção paisagística voltados à conservação de jardins históricos envolvem a obtenção de informações dos meios físico e biológico do local, incluindo levantamentos da flora, da fauna e do solo. A respeito desse assunto, julgue os seguintes itens. A remoção e(ou) introdução de espécies vegetais em determinado local é um desdobramento do levantamento botânico, no qual deverá constar a justificativa para as alterações e a simbologia adequada para as espécies a serem removidas, mantidas e introduzidas.
5142 Q770167
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Projetos de intervenção paisagística voltados à conservação de jardins históricos envolvem a obtenção de informações dos meios físico e biológico do local, incluindo levantamentos da flora, da fauna e do solo. A respeito desse assunto, julgue os seguintes itens. Levantamentos faunísticos devem apenas relatar as espécies de animais presentes no local, não sendo necessária qualquer informação adicional sobre fauna nativa, fauna introduzida, ou mesmo espécies raras e(ou) ameaçadas de extinção.
5143 Q770166
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Projetos de intervenção paisagística voltados à conservação de jardins históricos envolvem a obtenção de informações dos meios físico e biológico do local, incluindo levantamentos da flora, da fauna e do solo. A respeito desse assunto, julgue os seguintes itens. Levantamentos florísticos devem ser desenvolvidos em escala de 1/100 ou 1/200, e conter a posição das espécies botânicas presentes no local, com simbologia gráfica ou numeração que facilite a localização, bem como a identificação botânica, com o nome científico, o nome vulgar e, no caso de árvores, o porte e o diâmetro de copa.
5144 Q770165
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Projetos de intervenção paisagística voltados à conservação de jardins históricos envolvem a obtenção de informações dos meios físico e biológico do local, incluindo levantamentos da flora, da fauna e do solo. A respeito desse assunto, julgue os seguintes itens. Levantamentos edáficos englobam informações sobre as características litológicas do local, topografia, relevo, declividade e processos erosivos.
5145 Q770164
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.

Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sis...

5146 Q770163
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.

Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sis...

5147 Q770162
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.

Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sis...

5148 Q770161
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.

Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sis...

5149 Q770160
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.

Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sis...

5150 Q770159
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.

Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sis...