7341
Q769376
A respeito das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue os itens subsequentes. É proibido ao nutricionista fiscal dos Conselhos Regionais de Nutricionistas assumir a responsabilidade técnica.
7342
Q769375
A respeito das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue os itens subsequentes. A responsabilidade técnica corresponde à atribuição concedida pelo CRN ao nutricionista habilitado, sendo indelegável e obrigando o nutricionista à participação efetiva e pessoal nos trabalhos inerentes a seu cargo, sob pena de sanções de natureza cível, penal e administrativa.
7343
Q769374
A respeito das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue os itens subsequentes. A prescrição de preparações magistrais e de fitoterápicos será feita exclusivamente a partir de matérias-primas derivadas de drogas vegetais, não sendo permitido o uso de substâncias ativas isoladas, mesmo as de origem vegetal, ou destas associadas a vitaminas, minerais, aminoácidos ou quaisquer outros componentes.
7344
Q769373
A respeito das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue os itens subsequentes. A prescrição de plantas e chás medicinais é permitida apenas aos nutricionistas com título de especialista em fitoterapia.
7345
Q769372
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. Todo processo disciplinar que ficar paralisado por três anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado de ofício ou a requerimento da parte interessada.
7346
Q769371
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. É vedado ao conselheiro autor do pedido de vista deixar de apresentar voto de vista, sob pena de responsabilização disciplinar.
7347
Q769370
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. As partes poderão arrolar, no máximo, três testemunhas, sendo vedado à Comissão de Ética colher o depoimento de pessoas que não foram formalmente indicadas por qualquer das partes.
7348
Q769369
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. Toda notificação será feita por correspondência ou por outro meio idôneo e eficaz de que resulte prova inequívoca do recebimento.
7349
Q769368
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. As partes deverão ser representadas por advogado detentor de mandato com poderes para atuar no processo disciplinar.
7350
Q769367
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. No âmbito do processo disciplinar, poderão ser constituídas comissões temporárias de instrução, compostas de, pelo menos, três profissionais, sendo vedada a participação de conselheiro da Comissão de Ética do próprio Conselho.