Analise as afirmativas a seguir, à luz da Resolução Normativa nº 696, de 15 de dezembro de 2015 (ANEEL, 2015):
I. A inspeção de segurança regular será realizada pelo empreendedor, mediante constituição de equipe própria, deverá abranger todas as estruturas de barramento do empreendimento e retratar suas condições de segurança, conservação e operação.
II. É de responsabilidade do empreendedor adotar os procedimentos que julgar convenientes para a inspeção de segurança regular, observadas as particularidades, complexidade e características técnicas do empreendimento.
III. A ANEEL poderá demandar realização de inspeção de segurança especial a partir de denúncia fundamentada, de resultado de fiscalização desempenhada em campo ou de recebimento de comunicado d...
Analise as seguintes afirmativas considerando a classificação das unidades consumidoras segundo a Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL.
I. Qualquer unidade consumidora de energia elétrica será classificada em um dos dois grupos: A (alta tensão) ou B (baixa tensão).
II. As unidades consumidoras rurais são enquadradas no grupo denominado de baixa tensão.
III. O que define as unidades consumidoras como grupo de alta tensão é o recebimento de tensão superior a 2,3 kilovolts (KV) ou o atendimento a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia.
Está CORRETO o que se afirma em:
Sobre o mesmo tema, fazem-se as seguintes afirmações:
I. A extensão e o detalhamento do Plano de Segurança devem ser proporcionais à complexidade da barragem e suficientes para garantir as condições adequadas de sua operação, exigindo-se, em função da classe do empreendimento, estudos de rompimento e de propagação da cheia associada.
II. A área de abrangência dos estudos implicados no Plano de Segurança de uma barragem de classe A ou B deve compreender barramentos de jusante que ofereçam capacidade volumétrica e estrutura para amortecimento de cheias associadas ao rompimento da barragem a montante.
III. Inspeções de segurança regulares devem ser realizadas sempre que houver alteração do nível de segurança de uma barragem; entretanto, mesmo que conduzidas com a per...
No Art. 3º da Resolução Normativa no 696, de 15/12/2015, a ANEEL determina a classificação das barragens destinadas à geração de energia elétrica, segundo matriz de traços reproduzida abaixo:

I. As categorias de risco que compõem a matriz final de classificação de uma dada barragem são estimadas em termos de variáveis como o volume total do reservatório, o potencial de perda de vidas humanas, o impacto ambiental e o impacto socioeconômico em caso de ruptura.
II. O dano potencial associado é dependente de fatores como as característi-cas técnicas da estrutura, seu estado de conservação e a consistência do plano de segurança da barragem, incluindo desde a documentação do projeto até os r...