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Q768420
A Resolução CONAMA no 465, 5 dezembro de 2014, dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de
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Q768419
Considere as duas afirmações.

É correto afirmar:
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Q768418
A Instrução Normativa no 1, de 5 de janeiro de 2009, aprova os Critérios e Procedimentos para Aplicação das Medidas Integradas em um Enfoque de Sistemas para o Manejo de Risco − SMR da Praga Mancha Preta ou Pinta Preta dos Citros − MPC Guignardia citricarpa Kiely (Phyllosticta citricarpa Van der Aa) em espécies do gênero Citrus destinadas à exportação e quando houver exigência do país importador.
Os critérios e procedimentos do SMR previstos nesta Instrução Normativa NÃO se aplicam aos frutos de citrus
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Q768417
A Instrução Normativa no 14, de 6 de abril de 2010, estabelece as normas de controle do trânsito de plantas, exceto material in vitro, hospedeiras do ácaro vermelho das palmeiras (Raoiella indica). São plantas hospedeiras deste ácaro aquelas das famílias
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Q768416
A Instrução Normativa no 6, de 7 de fevereiro de 2013, proíbe o trânsito de vegetais das espécies Citrus spp., Cocos nucifera, Acacia sp., Azadirachta indica, Melia azedarach e Sorghum bicolor, hospedeiras do Ácaro
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Q768415
A Instrução Normativa no 16, de 18 de março de 2003, proíbe a saída de material propagativo de citrus produzido em viveiros telados e a céu aberto dos municípios onde for constatada a ocorrência de
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Q768414
A Instrução Normativa no 33, de 24 de agosto de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, diz respeito à exigência, uso e controle de documentos cuja emissão na origem atestam as condições da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do MAPA. Neste contexto, o Certificado Fitossanitário de Origem − CFO refere-se
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Q768413
Uma “Área de Baixa Prevalência de Pragas", de acordo com a legislação nacional e conforme a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais − CIVP, é considerada uma área
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Q768412
Há três componentes principais, indicados nas Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias − NIMF no 4 (FAO, 1995- 2009; MAPA, 2010), em conformidade com as diretrizes da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais concernentes ao estabelecimento e à manutenção de uma Área Livre de Pragas − ALP são eles:
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Q768411
Em razão das medidas fitossanitárias internacionais e nacionais, observa-se a criação de três diferentes níveis de Estações de Quarentena (ou Quarentenárias), a partir de critérios que abrangem desde a adequação das infraestruturas físicas, capacitação e qualificação profissional, metodologias, análises, vistorias in loco, etc. É correto afirmar que a Estação Quarentenária Nível 2