Há três componentes principais, indicados nas Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias − NIMF no 4 (FAO, 1995- 2009; MAPA, 2010), em conformidade com as diretrizes da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais concernentes ao estabelecimento e à manutenção de uma Área Livre de Pragas − ALP são eles:
I. Local de produção livre de pragas.
II. Área livre de pragas.
III. Zona tampão.
I. Dados compilados para estabelecer a ALP.
II. Detalhes técnicos de vigilância ou levantamento.
III. Sistemas de monitoramento utilizados.
I. Um país inteiro.
II. Uma parte não infestada de um país no qual está presente uma área infestada limitada no qual está presente uma área.
III. Uma parte não infestada de um país situada em uma área no geral infestada.
I. Sistemas para estabelecer uma área livre de uma praga.
II. Medidas fitossanitárias para manutenção.
III. Controles para verificar a manutenção destas áreas.
I. Identidade do produto.
II. Integridade do envio.
III. Segurança fitossanitária.
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