No projeto de um auditório há um desnível de 0,60m entre o palco e a plateia, que será vencido por meio de uma rampa com 15% de inclinação, segundo a NBR9050:2015.
O comprimento da projeção horizontal dessa rampa, será de
O arquiteto foi incumbido de preparar as superfícies de trabalho em plano horizontal, para o desenvolvimento de tarefas manuais, de uma sala que receberá portadores de necessidades especiais que utilizam cadeira de rodas.
Em atendimento à NBR 9050:2015, que dispõe sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, um dos parâmetros a ser observado nessas superfícies é:
No projeto de reforma para adaptar uma edificação aos parâmetros estabelecidos pela NBR 9050:2015, o arquiteto deverá adequar o desnível de 75 mm, existente numa rota acessível.
O procedimento correto, nesse caso, será:
De modo a garantir a visualização da atividade desenvolvida no palco de um teatro, para P.C.R. (pessoa em cadeira de rodas) e para P.M.R. (pessoa com mobilidade reduzida), estabelecida pela NBR 9050:2015, o arquiteto calculará a localização dos espaços, traçando um ângulo visual a partir do limite superior da boca de cena até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15 m do piso.
Esse ângulo deverá ser de:
A NBR 9050 define rota acessível como o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações. Além disso, ela determina, também, que esse trajeto pode ser utilizado, de forma autônoma e segura, por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. Nessas rotas, a instalação de mobiliários pode representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso ou saliências com mais de 0,10 m de profundidade.
Considerando essa norma, quando não for possível instalar um mobiliário fora da rota acessível, este deve ser projetado com