Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
Nos termos do Estatuto Social do Banco da Amazônia, contará o Banco em sua estrutura organizacional com um comitê constituído por três membros. Esses membros têm a competência de opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e os conselheiros fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
A Resolução no 4.553, de 30 de janeiro de 2017, estabelece a segmentação do conjunto de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a aplicar proporcionalmente a regulação prudencial.
De acordo com essa Resolução, o Segmento 2 (S2) é composto pelos(as)
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
Nos termos do Código de Ética do Banco da Amazônia, os presentes ofertados, que, por qualquer razão, não possam ser recusados, devem ser doados a entidades carentes cadastradas no
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
De acordo com o Estatuto Social do Banco da Amazônia, a indicação de parente colateral ou afim de membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva para integrar o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva é vedada até o
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
De acordo com o Estatuto Social do Banco da Amazônia, uma das condições a ser observada para o exercício de cargos na Diretoria Executiva do Banco da Amazônia é a de ter experiência mínima de três anos em liderança de
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Ano:
2018
Banca:
Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
De acordo com o Estatuto Social do Banco da Amazônia, o presidente do Banco da Amazônia é nomeado pelo Presidente da República e é por ele demissível “ad nutum”.
Ocorrendo substituição definitiva, poderá o novo titular, após assumir as funções, solicitar a convocação do Conselho de Administração para decidir sobre o mandato dos diretores em exercício em até quantos dias?