O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) regulamentou a ação fonoaudiológica em telessaúde a partir da Resolução CFFa no 366/2009.
Em relação ao exposto, julgue os itens a seguir.
O fonoaudiólogo que atende utilizando a tecnologia em telessaúde deverá estar inscrito no conselho de fonoaudiologia da respectiva região e precisa estar em dia com as próprias obrigações legais.