A qualidade das imagens radiográficas depende não só da habilidade do executor, mas também do equipamento radiográfico. Assim, a adoção da cultura da garantia da qualidade dos equipamentos e do treinamento de pessoal deve ser sempre priorizada. Para que a qualidade dos equipamentos seja mantida, deve-se realizar uma série de testes periódicos.
Tendo como referência inicial as informações do texto precedente e de acordo com a Portaria/MS/SVS n.º 453/1998, julgue os itens a seguir.
Semanalmente, devem ser avaliadas a temperatura e a sensitometria do sistema de processamento, além de verificadas a calibração para raios X convencional e a constância e a uniformidade dos números para tomografia computadorizada.A qualidade das imagens radiográficas depende não só da habilidade do executor, mas também do equipamento radiográfico. Assim, a adoção da cultura da garantia da qualidade dos equipamentos e do treinamento de pessoal deve ser sempre priorizada. Para que a qualidade dos equipamentos seja mantida, deve-se realizar uma série de testes periódicos.
Tendo como referência inicial as informações do texto precedente e de acordo com a Portaria/MS/SVS n.º 453/1998, julgue os itens a seguir.
A exatidão do indicador de tensão do tubo (kVp) do equipamento radiológico deve ser verificada mensalmente.A qualidade das imagens radiográficas depende não só da habilidade do executor, mas também do equipamento radiográfico. Assim, a adoção da cultura da garantia da qualidade dos equipamentos e do treinamento de pessoal deve ser sempre priorizada. Para que a qualidade dos equipamentos seja mantida, deve-se realizar uma série de testes periódicos.
Tendo como referência inicial as informações do texto precedente e de acordo com a Portaria/MS/SVS n.º 453/1998, julgue os itens a seguir.
Cabe ao técnico em radiologia implantar o programa de garantia da qualidade.O Sistema Estadual de Urgência e Emergência deve ser implementado com o objetivo de prevenir os agravos e proteger a vida dos indivíduos numa visão integral da assistência à saúde.
Conforme o Capítulo II do Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, anexo da Portaria GM/MS no 2.048, de 05/11/2002, configura-se como elemento ordenador e orientador dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência a