Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2014
Banca: Centro de Produção da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEPERJ)
Nos termos da Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, em caso de comunicação ofi cial escrita, constatada a ausência de algum dos elementos essenciais do requerimento pela autoridade competente para o julgamento ou para a instrução, será determinado o suprimento da falta pelo requerente, concedendo-se, para tanto, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas úteis nem superior a:
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2014
Banca: Centro de Produção da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEPERJ)
De acordo com a Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, é considerada situação de suspeição a relação com algum dos interessados que caracterizar:
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2014
Banca: Centro de Produção da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEPERJ)
Consoante o disposto na Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, quanto ao procedimento adotado é necessário que haja:
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2010
Banca: Dom Cintra Fundação

A aplicação - primeiramente, no que couber, e sempre que possível - do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ao funcionamento da Câmara Municipal de Petrópolis terá caráter: