Nos termos da Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de...

Nos termos da Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, em caso de comunicação ofi cial escrita, constatada a ausência de algum dos elementos essenciais do requerimento pela autoridade competente para o julgamento ou para a instrução, será determinado o suprimento da falta pelo requerente, concedendo-se, para tanto, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas úteis nem superior a:

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