Legislação do Ministério Público Lei Complementar n.° 51, de 2 de janeiro de 2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins)
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade do Ministério Público para propor a ação civil pública
Legislação do Ministério Público Legislação do Ministério Público do Estado de Tocantins Lei Complementar n.° 51, de 2 de janeiro de 2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins)
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
A decisão sobre o vitaliciamento de membro do Ministério Público é tomada pelo
Legislação do Ministério Público Legislação do Ministério Público do Estado de Tocantins Lei Complementar n.° 51, de 2 de janeiro de 2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins)
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
O ouvidor do Ministério Público do Estado do Tocantins será escolhido mediante
Legislação do Ministério Público Legislação do Ministério Público do Estado de Tocantins Lei Complementar n.° 51, de 2 de janeiro de 2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins)
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
O descumprimento injustificado do dever de fixar residência na comarca de lotação é punível com
Legislação do Ministério Público Legislação do Ministério Público do Estado de Tocantins Lei Complementar n.° 51, de 2 de janeiro de 2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins)
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
O retorno de membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional denomina-se
Legislação do Ministério Público Legislação do Ministério Público do Estado de Tocantins Lei Complementar n.° 51, de 2 de janeiro de 2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins)
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Assinale a opção que corresponde ao instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público pelo qual se expõem, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos, em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, não tendo caráter coercitivo.