1291 Q806802
Legislação decretos
Ano: 2005
Banca: Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC)

Com base no Decreto nº 76.322/75, a exclusão a bem da disciplina é uma modalidade de punição aplicável a:

1292 Q806801
Legislação decretos
Ano: 2005
Banca: Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC)

Com base no Decreto nº 76.322/75, são punições disciplinares, EXCETO:

1293 Q806800
Legislação decretos
Ano: 2005
Banca: Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC)

Com base no Decreto nº 76.322/75, a alegação de caso fortuito constitui:

1294 Q806799
Legislação decretos
Ano: 2005
Banca: Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC)

Com base no Decreto nº 76.322/75, o desconhecimento, comprovado, da disposição ou da ordem transgredida é uma circunstância:

1295 Q806798
Legislação decretos
Ano: 2005
Banca: Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC)

Com base no Decreto nº 76.322/75, a alternativa INCOMPLETA é:

1296 Q806797
Legislação decretos
Ano: 2005
Banca: Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC)

Conforme o Decreto nº 76.322/75, o militar que encontrar subordinado hierár-quico na prática de crime deve:

1297 Q806796
Legislação decretos
Ano: 2005
Banca: Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC)

Conforme o Decreto nº 76.322/75, quando a ordem parecer obscura, compete ao subordinado, no ato de recebê-la:

1298 Q806795
Legislação decretos
Ano: 2005
Banca: Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC)

As disposições do regulamento objeto do Decreto nº 76.322/75 abrangem:

1299 Q806794
Legislação decretos
Ano: 2005
Banca: Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC)

São hipóteses de transgressão disciplinar previstas no Decreto nº 76.322/75, EXCETO:

1300 Q798383
Legislação decretos
Ano: 2005
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com base nas disposições da Constituição da República, julgue os itens que se seguem. Embora seja livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, uma vez atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, somente aquele que observar a regulamentação correspondente — Decreto n.º 83.284/1979 — poderá exercer o jornalismo com pleno usufruto das garantias constitucionais.