O Decreto 5.626/05, em seu artigo 26 diz: A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2004.
Qual a porcentagem de pessoas capacitadas para o uso e interpretação em Libras essas instituições devem ter?
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, instituiu a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e regulamentou dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Quanto aos instrumentos da política de pessoal, conforme o referido Decreto, analise os itens seguintes:
I Plano anual de capacitação.
II Relatório de execução do plano anual de capacitação.
A melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e a racionalização e efetividade dos gastos com capacitação são finalidades previstas no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. As demais finalidades dos serviços públicos, por exigência do referido Decreto, são
O Decreto n° 5.707/2006 compreende a gestão por competência como a gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição e instituiu no Brasil a Política Nacional para o Desenvolvimento de Pessoal. Selecione a alternativa que melhor descreve uma das finalidades da PNDP.
O Decreto n° 5.707/2006, que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nomeia os instrumentos que devem ser utilizados no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal. Esses instrumentos são
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dentre outras finalidades, objetivos, diretrizes e instrumentos, o referido Decreto contempla o afastamento para treinamentos regularmente instituídos, que somente serão autorizados quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Para os efeitos deste Decreto, o conceito de
O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 6.029, de 01.02.2007, tem como finalidade promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal. Em relação ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, é CORRETO afirmar: