Determinado decreto publicado em 20/12/2011 pelo Poder Executivo Federal majorou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cosméticos.
À vista disso, a nova alíquota do IPI poderá ser exigida
1
Q554785
2
Q554784
De acordo com as determinações contidas no art. 18 do Decreto nº 4.544/02, com relação à incidência do IPI, livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão gozam de
3
Q554783
O Decreto no 4.544/02, da Presidência da República, que regulamenta tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), caracteriza, no seu art. 4o, a industrialização e as suas respectivas modalidades.
Dentre as modalidades listadas abaixo, aquela que modifica, aperfeiçoa ou, de qualquer forma, altera o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto, é a modalidade de
4
Q554782
É considerada industrialização, de acordo com regulamento do imposto sobre produtos industrializados (Decreto 4.544/02),