No que se refere à Instrução Normativa (IN) n.o 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item.
O fiscal técnico, o fiscal requisitante e o fiscal administrativo do contrato não poderão fazer parte da equipe de planejamento da contratação, uma vez eles já possuem funções bem definidas na IN n.o 4/2014.
No que se refere à Instrução Normativa (IN) n.o 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item.
O monitoramento da execução deverá observar o disposto no plano de fiscalização da contratada e consiste, entre outros, na identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos fiscais técnicos e administrativos do contrato.
No que se refere à Instrução Normativa (IN) n.o 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item.
No caso de inclusão de empregados por parte da contratada, o preposto deverá entregar o termo de ciência assinado pelos novos empregados envolvidos na execução contratual. Já no caso de substituição de empregados, ele estara dispensado de apresentar essa documentação
No que se refere à Instrução Normativa (IN) n.o 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item.
A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador do registro de preços, quando aplicável, deverá observar a definição das obrigações da contratante, contendo, pelo menos, a obrigação de aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis e de comunicar ao órgão gerenciador da ata de registro de preços quando se tratar de contrato oriundo de ata de registro de preços.
Determinado órgão da administração pública federal direta e integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) realizou um processo de contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Um funcionário terceirizado do órgão foi designado como integrante técnico da equipe de planejamento da contratação e ficou responsável pela elaboração dos estudos preliminares e termo de referência da licitação. Por se tratar de um bem comum de TIC, a contratação não precisou estar alinhada ao PDTIC do órgão, uma vez que se encontrava devidamente inserida no plano anual de contratações do ano corrente. A modalidade pregão foi utilizada para a aquisição, por ser comum e possuir padrão de desempenho e qualidade usualmente especificados no mercado...
Determinado órgão da administração pública federal direta e integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) realizou um processo de contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Um funcionário terceirizado do órgão foi designado como integrante técnico da equipe de planejamento da contratação e ficou responsável pela elaboração dos estudos preliminares e termo de referência da licitação. Por se tratar de um bem comum de TIC, a contratação não precisou estar alinhada ao PDTIC do órgão, uma vez que se encontrava devidamente inserida no plano anual de contratações do ano corrente. A modalidade pregão foi utilizada para a aquisição, por ser comum e possuir padrão de desempenho e qualidade usualmente especificados no mercado...
Tendo como referência inicial essa situação hipotética, julgue o item a seguir a respeito de contratações de TI na administração pública federal.
De acordo com a Lei n.º 10.520/2002, foi correto utilizar para julgamento e classificação das propostas o critério de menor preço; no caso em tela, prescinde-se observar as especificações técnicas e parâmetros mínimos e qualidade definidos no edital.
Tendo como referência inicial essa situação hipotética, julgue o item a seguir a respeito de contratações de TI na administração pública federal.
Segundo a IN n.º 01/2019 do Ministério da Economia, caso a aquisição fosse realizada para a contratação de empresa pública de TIC, seria dispensável elaborar o estudo técnico preliminar da contratação e o termo de referência.
Considerando a legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI, julgue o item a seguir.
De acordo com Instrução Normativa n.º 1/2019 do Ministério da Economia, é recomendada a exigência em edital de que os fornecedores, antes da contratação, apresentem documentação comprobatória de capacidade e de certificação técnica de funcionários direcionados ao fornecimento de solução de TIC.
Acerca da elaboração e fiscalização de contratos, julgue o item seguinte.
O fiscal técnico do contrato deverá apresentar periodicamente ao preposto a avaliação da execução do objeto contratual; caberá unicamente ao preposto encaminhar a avaliação ao gestor principal da empresa contratada, que, por sua vez, deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.