Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o próximo item, de acordo com o texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, da Lei n.º 10.048/2000, que trata da prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e da Lei n.º 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.


A capacidade civil da pessoa com deficiência não é afetada por sua deficiência, sendo ela considerada capaz de exercer o direito à guarda, à tutela e à adoção, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência Direito ao Transporte e à Mobilidade
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o próximo item, de acordo com o texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, da Lei n.º 10.048/2000, que trata da prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e da Lei n.º 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.


As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às gestantes, às lactantes e aos doadores de sangue.

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 Acessibilidade
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o próximo item, de acordo com o texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, da Lei n.º 10.048/2000, que trata da prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e da Lei n.º 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.


A promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida se dá tanto por meio da supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, nos meios de transporte e de comunicação, quanto mediante a construção e reforma de edifícios.

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o próximo item, de acordo com o texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, da Lei n.º 10.048/2000, que trata da prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e da Lei n.º 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.


De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. 

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 Legislação das Pessoas com Deficiência Lei nº 10.048 de 2000, Lei nº 10.098 de 2000 e Decreto nº 5.296 de 2004: Acessibilidade e Atendimento Prioritário
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

De acordo com a Lei n.º 10.048/2000, que trata da prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e com a Lei n.º 10.098/2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, julgue o item a seguir.


À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral. 

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 Legislação das Pessoas com Deficiência Lei nº 10.048 de 2000, Lei nº 10.098 de 2000 e Decreto nº 5.296 de 2004: Acessibilidade e Atendimento Prioritário
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

De acordo com a Lei n.º 10.048/2000, que trata da prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e com a Lei n.º 10.098/2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, julgue o item a seguir.


A legislação prevê atendimento prioritário a pessoas obesas, bem como a adaptação de espaços públicos para a sua acessibilidade.

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o item a seguir de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 


O cordão de fita com desenhos de girassóis é símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas e sua utilização impede que se solicite da pessoa que o porta documento comprobatório da deficiência.

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o item a seguir de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.


O direito das pessoas com deficiência a atendimento prioritário nos órgãos do Poder Judiciário brasileiro estende-se a seus acompanhantes.

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência Direito à Educação
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

À luz do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, são obrigadas a disponibilizar aos estudantes com deficiência recursos de tecnologia assistiva, que ampliem as habilidades funcionais desses alunos, sem prejuízo da cobrança de valores adicionais às mensalidades no cumprimento dessas determinações.

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 Legislação das Pessoas com Deficiência Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência Acesso à Justiça à Pessoa com Deficiência
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

À luz do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


Juízes e tribunais que, no exercício de suas funções, se depararem com fatos que caracterizem violações aos direitos e garantias das pessoas com deficiência deverão reportar esses eventos ao CNJ, remetendo a este conselho as peças do processo, para que sejam tomadas as providências cabíveis.