Na medição de um serviço de pintura, cujo contrato foi por empreitada por preço unitário, o fiscal descontou todas as aberturas da área a ser pintada — algumas com dimensões de até 0,7 m² e outras superiores a 2 m² —, o que foi questionado pela contratada. Por outro lado, a empresa de pintura pleiteou um acréscimo de valor, alegando que a produtividade real da mão de obra alocada no serviço foi inferior à prevista em sua composição de custos unitários do orçamento de referência (SINAPI), gerando a necessidade de contratar mais pintores para concluir a empreitada no prazo.
Nessa situação hipotética,
se houve menor produtividade real, o coeficiente de produtividade da mão de obra alocada no serviço é menor do que o coeficiente previst...Na medição de um serviço de pintura, cujo contrato foi por empreitada por preço unitário, o fiscal descontou todas as aberturas da área a ser pintada — algumas com dimensões de até 0,7 m² e outras superiores a 2 m² —, o que foi questionado pela contratada. Por outro lado, a empresa de pintura pleiteou um acréscimo de valor, alegando que a produtividade real da mão de obra alocada no serviço foi inferior à prevista em sua composição de custos unitários do orçamento de referência (SINAPI), gerando a necessidade de contratar mais pintores para concluir a empreitada no prazo.
Nessa situação hipotética,
a diferença entre a produtividade real da mão de obra e a prevista no orçamento de referência não é justificativa suficiente para pleite...Durante o pleito contratual de uma obra pública em que não houve acréscimo de serviços, a contratada solicitou dilação de prazo com acréscimo de valores de administração local. As justificativas apresentadas para alteração do cronograma atendiam às exigências legais. Entretanto, ao justificar o acréscimo de valor, a contratada alegou que, independentemente da classificação de custos, toda dilação de prazo gera o acréscimo da administração local.
Nessa situação hipotética,
haja vista que a dilação de prazo se dará sem acréscimo de serviços, será inadequado aceitar o aumento do valor da administração local, pois esses possíveis acréscimos de custos devem estar previstos na taxa de risco de BDI.Foi detectado descolamento de pastilhas cerâmicas de dimensão 10 cm × 10 cm que revestiam a fachada de uma edificação, a qual tem o formato de um retângulo de aproximadamente 30 m de altura por 10 m de largura.
Nessa situação hipotética,
na investigação das causas da patologia, deve-se verificar a possibilidade de o assentamento do revestimento cerâmico ter sido feito depois de ultrapassado o tempo em aberto da argamassa colante.Foi detectado descolamento de pastilhas cerâmicas de dimensão 10 cm × 10 cm que revestiam a fachada de uma edificação, a qual tem o formato de um retângulo de aproximadamente 30 m de altura por 10 m de largura.
Nessa situação hipotética,
a patologia apresentada pode ser fruto da ausência de juntas de movimentação.