Os níveis de ruído, contínuo ou intermitente, devem ser medidos:
Com relação à localização e sinalização dos extintores, são feitas as seguintes afirmativas:
I. Os extintores deverão ser colocados em locais de fácil acesso e visualização e onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.
II. Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.
III. Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,00 metro acima do piso.
IV. Os extintores deverão ser localizados nas paredes das escadas.
São incorretas as afirmativas:
O calor radiante é medido indiretamente através de um aparelho denominado:
Pela legislação brasileira, o construtor-incorporador está autorizado a prometer a venda de um imóvel que ainda não existe de fato (ou seja, como unidade pronta) nem de direito (isto é, com a construção concluída averbada no cartório de registro de imóveis). Contudo, existe a exigência de que, por meio de documentos, seja demonstrada a real satisfação de alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser minuciosamente verificados pelo comprador. O construtor-incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito do(a)
promessa pública do incorporador para realizar o empreendimento, ou seja, da prova do registro da incorporação do edifício e arquivamento da documentação exigida por lei, no ...
Pela legislação brasileira, o construtor-incorporador está autorizado a prometer a venda de um imóvel que ainda não existe de fato (ou seja, como unidade pronta) nem de direito (isto é, com a construção concluída averbada no cartório de registro de imóveis). Contudo, existe a exigência de que, por meio de documentos, seja demonstrada a real satisfação de alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser minuciosamente verificados pelo comprador. O construtor-incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito do(a)
especificação do acabamento que será dado ao prédio em geral — fachada, pisos e paredes do hall de entrada, portaria, corredores, escadas etc. — e a cada unidade ...
Pela legislação brasileira, o construtor-incorporador está autorizado a prometer a venda de um imóvel que ainda não existe de fato (ou seja, como unidade pronta) nem de direito (isto é, com a construção concluída averbada no cartório de registro de imóveis). Contudo, existe a exigência de que, por meio de documentos, seja demonstrada a real satisfação de alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser minuciosamente verificados pelo comprador. O construtor-incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito do(a)
divisão do terreno, tanto das frações ideais correspondentes às unidades autônomas que irão compor o edifício, como do cálculo das áreas - privativa, comum e total - atribuídas...
Pela legislação brasileira, o construtor-incorporador está autorizado a prometer a venda de um imóvel que ainda não existe de fato (ou seja, como unidade pronta) nem de direito (isto é, com a construção concluída averbada no cartório de registro de imóveis). Contudo, existe a exigência de que, por meio de documentos, seja demonstrada a real satisfação de alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser minuciosamente verificados pelo comprador. O construtor-incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito do(a)
projeto da construção do edifício, elaborado sob a responsabilidade de técnico inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e por ele assinado...
Pela legislação brasileira, o construtor-incorporador está autorizado a prometer a venda de um imóvel que ainda não existe de fato (ou seja, como unidade pronta) nem de direito (isto é, com a construção concluída averbada no cartório de registro de imóveis). Contudo, existe a exigência de que, por meio de documentos, seja demonstrada a real satisfação de alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser minuciosamente verificados pelo comprador. O construtor-incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito do(a)
identidade do proprietário ou o titular da promessa de aquisição da propriedade do terreno, a partir de informações escritas fornecidas pelo cartório de registro de imóveis....