I. Aterro com responsabilidade de suporte de fundações para obra de rede de distribuição de gás.
II. Aterro com altura 3,5 m para obra de pavimentação.
III. Aterro com volume de 20.000 m3, para obra de gasodutos, estações e equipamentos de fornecimento de gás.
O controle tecnológico é obrigatório na execução de aterros na(s) obra(s)
cm e a das vigas-parede menor que
cm. Esses limites podem ser reduzidos, respeitando-se um mínimo absoluto de
cm em casos excepcionais sendo, obrigatoriamente, respeitadas as seguintes condições: 
