I. A armadura deve ser detalhada de forma que o seu posicionamento durante a concretagem seja garantido.
II. Junto a aberturas, as bordas livres e as faces das lajes maciças devem ser adequadamente protegidas por armaduras transversais e longitudinais.
III. O máximo diâmetro de qualquer barra de armadura de flexão em lajes é igual a 1/8 da espessura da laje.
IV. O espaçamento máximo das barras de armadura secundária de flexão deve ser 33 cm.