I - A Licença de Instalação (LI) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, aprovando sua localização e sua concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de sua implementação.
II - A Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
III- Compete ao órgão ambiental muni...