A Resolução CONAMA nº 1/1986 dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Sobre o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, analise as assertivas a seguir:
I. Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes.
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