I. Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento, ferrovias e aeroportos.
II. Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos.
III. Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos.
IV. Distritos industriais e zonas estritamente industriais e empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional.
Quais estão corretas?
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
A contaminação de solos decorrente de vazamento de petróleo pode ser biorremediada por meio de fertilizantes.
O ferro presente em altas concentrações nos rios afetados por rompimento de barragens de rejeitos de mineração favorece o processo de eutrofização.
Durante o intervalo de medição, houve redução nos níveis de matéria orgânica na água desse esgoto.
Sabe-se que os aterros de resíduos urbanos muitas vezes tornam-se fontes de poluição e degradação dos solos e das águas subterrâneas e que as tecnologias de tratamento e reabilitação destas áreas degradadas são diversas. Acerca do assunto, julgue o item a seguir.
Uma das desvantagens da técnica in situ conhecida como landfarming é o menor controle dos fatores que afetam o crescimento dos microrganismos, quando comparada com as técnicas ex situ.
Acerca do Sistema harmonizado globalmente para classificação e rotulagem de produtos químicos (GHS), julgue o item subsequente.
O GHS classifica os perigos em três gêneros: perigos físicos, perigos à saúde humana e perigos ao meio ambiente.
A Lei Complementar nº 140/2011 fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Consta na Lei Complementar nº 140/2011 que os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:
I. Consórcios públicos.
II. Convênios firmados com órgãos e entidades do Poder Público, podendo ser firmados com prazo ind...
I. Diagnóstico ambiental da área de influência. II. Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas. III. Definição de medidas mitigadoras dos impactos negativos. IV. Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos. V. Instruções adicionais poderão ser fornecidas pelo órgão do SISNAMA competente.