Julgue os itens a seguir, a respeito da intervenção do Estado na ordem econômica.
O planejamento econômico é, em relação ao setor privado, uma forma de intervenção indireta do Estado na atividade econômica.
Julgue os itens a seguir, a respeito da intervenção do Estado na ordem econômica.
O planejamento econômico é, em relação ao setor privado, uma forma de intervenção indireta do Estado na atividade econômica.
Julgue os itens a seguir, a respeito da intervenção do Estado na ordem econômica.
A criação de empresa estatal para explorar atividade econômica necessária aos imperativos da segurança nacional constitui forma de intervenção direta do Estado na atividade econômica.
Julgue os itens a seguir, a respeito da intervenção do Estado na ordem econômica.
A concessão de subsídios a empresas privadas para explorarem atividade econômica de interesse coletivo constitui forma de intervenção direta do Estado na atividade econômica.
Julgue os itens a seguir, a respeito da intervenção do Estado na ordem econômica.
A criação de agência para regular serviços públicos, privatizados ou não, constitui forma de intervenção indireta do Estado na atividade econômica.
A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
indiferente à concentração econômica para os setores mais importantes da economia.
A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
contrária a concentrações econômicas, ainda que geradoras de eficiência, se comprometida substancialmente a concorrência.
A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
favorável à concentração econômica que gere eficiências econômicas para o mercado, beneficie os consumidores e não elimine substancialmente a concorrência.
A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
tolerante em relação às concentrações econômicas, admitindo-se a aprovação de atos de concentração que possam propiciar o desenvolvimento econômico, desde que obedecidas outras condições.
A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
contrária à concentração econômica, pois os critérios de aprovação dos atos são bastante rígidos, não se conferindo ao conselho qualquer discricionariedade na sua apreciação.
Com referência a aspectos conceituais e de abrangência do direito econômico, julgue os itens que se seguem.
O direito econômico é ramo autônomo do Direito, tendo seu próprio sujeito, objeto, normas e campo de aplicação. Essa autonomia é uma decorrência das transformações políticas do Estado, que, adotando os princípios do liberalismo, propõe-se a intervir no domínio econômico de forma minimalista, deixando que o mercado resolva o problema do bem-estar da sociedade.