Direito Urbanístico
Ordem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico
Política urbana na Constituição (arts. 182 e 183)
Ano:
2022
Banca:
OBJETIVA
Em relação à política urbana, analisar os itens abaixo:
I. A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, sendo o plano diretor o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes. II. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. III. A competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, é concorrente entre União e Estados.
Direito Urbanístico
Ordem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico
Política urbana na Constituição (arts. 182 e 183)
Ano:
2022
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Considerando as legislações que tratam da política urbana, da regularização fundiária urbana e do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), julgue o item subsequente.
A política urbana deve promover a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante a edição de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais vigentes.
Direito Urbanístico
Ordem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico
Política urbana na Constituição (arts. 182 e 183)
Ano:
2022
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Considerando as legislações que tratam da política urbana, da regularização fundiária urbana e do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), julgue o item subsequente.
Na execução da política urbana, compete à União, isolada ou conjuntamente com os estados ou o Distrito Federal, efetivar programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, excetuandose os programas de melhoria de calçadas, passeios públicos, mobiliário urbano e espaços de uso público, que competem exclusivamente aos municípios.
Direito Urbanístico
Ordem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico
Política urbana na Constituição (arts. 182 e 183)
Competências legislativa e administrativa
Ano:
2022
Banca:
FUNDATEC
A ordem urbanística é a expressão que o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01, artigos 53 e 54) agregou ao rol dos interesses difusos e coletivos tutelados pela Lei nº 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública. Em relação à tutela da ordem urbanística, é INCORRETO afirmar que:
Direito Urbanístico
Ordem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico
Política urbana na Constituição (arts. 182 e 183)
Ano:
2022
Banca:
IBADE
Em conformidade com o disposto pela Lei nº 10.257 de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, entre outras atribuições de interesse da política urbana, é INCORRETO afirmar que será de competência da União.
Direito Urbanístico
Ordem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico
Política urbana na Constituição (arts. 182 e 183)
Ano:
2022
Banca:
FCC
A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo II, disciplina a Política Urbana. A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. NÃO representa uma diretriz da política do desenvolvimento urbano expressa no artigo 182 da Constituição Federal/1988:
Quanto à função social da propriedade, analise as afirmativas a seguir.
I. A função social de privação de determinadas faculdades ínsitas ao direito de propriedade pode levar à limitação do uso da propriedade privada como forma de intervenção da Administração Pública no domínio privado.
II. Por função social da propriedade deve-se entender uma complexa situação jurídica subjetiva, ativa e passiva, que transforma o direito subjetivo de propriedade. A função da propriedade torna-se social, trazendo com isto consequências, como por exemplo o proprietário passa a ser obrigado a exercer determinados direitos elementares do domínio.