A empresa tomadora do serviço é a responsável por recolher da contribuição ao INSS retida da empresa prestadora.
Independentemente de o serviço ser realizado com fornecimento de material ou utilização de equipamento, a base de cálculo para a retenção do INSS sempre será o valor total bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo emitido pela empresa prestadora.
Na prestação de serviço por pessoa jurídica, mediante empreitada ou cessão de mão-de-obra, a empresa contratante deverá reter a alíquota de 11% sobre a base de cálculo, ressalvados os serviços em condições especiais, em que a alíquota é majorada, e os casos de dispensa de retenção.
Determinada indústria instalou-se na região rural do município de Limeira – SP, dedicando-se à transformação de frutos em doce. Com o decorrer dos anos, seus empregados passaram a morar nas imediações, cujo aglomerado de residências assemelhava-se a uma pequena cidade, onde, inclusive, a sociedade comercial mantinha instituição de ensino particular fundamental. O fisco municipal resolveu fazer verificação no recolhimento dos tributos da sociedade, constatando escrituração irregular de livros fiscais e nãorecolhimento de ICMS, ISS e ITR, findando por ser lavrado auto de infração para cobrança de tais débitos, impondo multa pelo não recolhimento dos tributos no prazo e pela irregularidade na escrituração dos livros fiscais, previsto na lei local.
Em face dessa situação...
Determinada indústria instalou-se na região rural do município de Limeira – SP, dedicando-se à transformação de frutos em doce. Com o decorrer dos anos, seus empregados passaram a morar nas imediações, cujo aglomerado de residências assemelhava-se a uma pequena cidade, onde, inclusive, a sociedade comercial mantinha instituição de ensino particular fundamental. O fisco municipal resolveu fazer verificação no recolhimento dos tributos da sociedade, constatando escrituração irregular de livros fiscais e nãorecolhimento de ICMS, ISS e ITR, findando por ser lavrado auto de infração para cobrança de tais débitos, impondo multa pelo não recolhimento dos tributos no prazo e pela irregularidade na escrituração dos livros fiscais, previsto na lei local.
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