De acordo com o Código Tributário Nacional, no que se refere à decadência tributária, é CORRETO afirmar que:
I. pela decadência, está extinto o direito de constituir o crédito tributário.
II. o prazo para o ajuizamento da execução fiscal é de natureza prescricional.
III. o prazo decadencial se inicia da ocorrência do fato gerador e se interrompe na data da constituição definitiva do crédito tributário.
IV. o prazo decadencial conta-se a partir da decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
V. a decadência se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
As Normas Gerais de Direito Tributário estabelecem algumas limitações ao Poder de Tributar, sendo, portanto, vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I. Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos, salvo os soldos, aposentos, montepios e subsídios.
II. Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, ou antes, de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo exceções constitucionais.
III. Instituir tributos sob...