11
Q1096428
A legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador desse tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. Sabendo que D=Débito e C=Crédito, sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e considerando a natureza da informação patrimonial, o registro contábil no momento do fato gerador do IPTU (1º de janeiro) é
12
Q1084464
Em relação às imunidades tributárias, ao IPTU e às taxas, julgue o item a seguir, considerando o Sistema Tributário Nacional e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Imóvel urbano de propriedade de entidade assistencial sem fins lucrativos permanece imune à cobrança do IPTU, ainda quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja destinado às atividades relacionadas estritamente às finalidades essenciais que levaram à constituição da entidade.
13
Q847061
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Para os efeitos desse imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2(dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: