Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Carlos, advogado, presta serviços de consultoria e de advocacia civil, como autônomo, a diversas empresas de Maceió, não possuindo estabelecimento fixo.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 121 a 125.
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Carlos, advogado, presta serviços de consultoria e de advocacia civil, como autônomo, a diversas empresas de Maceió, não possuindo estabelecimento fixo.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 121 a 125.
No caso de Carlos, para fins de incidência do ISS, pela falta de estabelecimento prestador, considera-se seu domicílio como local de prestação de serviço.
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Carlos, advogado, presta serviços de consultoria e de advocacia civil, como autônomo, a diversas empresas de Maceió, não possuindo estabelecimento fixo.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 121 a 125.
Para os efeitos do ISS, Carlos será enquadrado como profissional autônomo.
Banca:
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Carlos, advogado, presta serviços de consultoria e de advocacia civil, como autônomo, a diversas empresas de Maceió, não possuindo estabelecimento fixo.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 121 a 125.
No caso apresentado, pelo fato de não possuir estabelecimento fixo, Carlos está isento de pagamento de ISS.
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Carlos, advogado, presta serviços de consultoria e de advocacia civil, como autônomo, a diversas empresas de Maceió, não possuindo estabelecimento fixo.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 121 a 125.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem como fato gerador a entrada e a saída de mercadorias de estabelecimentos comerciais.
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Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigo...
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Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigo...
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Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigo...
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Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigo...
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Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigo...