As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem optar pela apuração do lucro real anual com antecipação mensal do imposto de renda (IR) e contribuição social sobre o lucro (CSLL) calculado, mensalmente, em bases estimadas, ou pela apuração do lucro real trimestral.
Optando pela tributação do IR e CSLL, com base no lucro trimestral, uma DESVANTAGEM dessa opção decorre da compensação do prejuízo fiscal de um trimestre, ainda que dentro do mesmo ano calendário, que só poderá ser feita no(s)Em relação ao imposto sobre a renda para pessoas jurídicas (IRPJ), ao imposto operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), à contribuição social sobre o lucro (CSLL) e às participações governamentais sobre a tributação, julgue os próximos itens.
No caso de um consumidor final do Amapá comprar, pela Internet, um bem produzido em São Paulo, o ICMS sobre essa compra será calculado pela alíquota interna se esse destinatário não for contribuinte do imposto.
Em relação ao imposto sobre a renda para pessoas jurídicas (IRPJ), ao imposto operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), à contribuição social sobre o lucro (CSLL) e às participações governamentais sobre a tributação, julgue os próximos itens.
No caso de o valor do IRPJ retido na fonte ser superior ao imposto devido no período de apuração trimestral, a diferença poderá ser compensada com o imposto devido no período de apuração subsequente.
Em relação ao imposto sobre a renda para pessoas jurídicas (IRPJ), ao imposto operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), à contribuição social sobre o lucro (CSLL) e às participações governamentais sobre a tributação, julgue os próximos itens.
Na tributação do IRPJ, um passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro a ser recuperado ou compensado em período futuro, relacionado às diferenças temporárias tributáveis.