No bojo de uma execução trabalhista, a empresa, citada para pagamento, apresenta de imediato, sem garantir o juízo, exceção de pré-executividade. Advoga a nulidade de todo o processo, pois não foi citada na fase de conhecimento e, assim, não pôde contestar a demanda e foi condenada à revelia. O juiz rejeitou a exceção, argumentando que a excipiente havia sido citada por edital na fase de cognição.
Em relação ao caso apresentado, é correto afirmar que:
Álvaro é oficial de justiça avaliador e, em cumprimento à determinação do Juízo da Vara do Trabalho de Boa Esperança, dirigiu-se à residência do executado para penhorar tantos bens quantos fossem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Diante dessa situação hipotética, pode ser considerado um bem juridicamente penhorável: