Sentença proferida por vara do trabalho condenou a Indústria de Cerâmicas Brasil S.A. a proceder à reintegração de Júlio ao emprego, dada a violação da estabilidade provisória acidentária de que cuida o art. 118 da Lei de Benefícios Previdenciários — Lei n.º 8.213/1991 —, bem como ao pagamento de salários referentes ao período entre o desligamento do obreiro e sua reintegração. Interposto recurso ordinário pela empresa reclamada, esse recurso não foi conhecido ante sua deserção, por ter sido incompleto o depósito recursal realizado. Não foi interposto recurso de revista.
Certificado o trânsito em julgado, foi expedido mandado de reintegração, cumprido sem resistências pela empresa. Quanto aos salários vencidos, ...Sentença proferida por vara do trabalho condenou a Indústria de Cerâmicas Brasil S.A. a proceder à reintegração de Júlio ao emprego, dada a violação da estabilidade provisória acidentária de que cuida o art. 118 da Lei de Benefícios Previdenciários — Lei n.º 8.213/1991 —, bem como ao pagamento de salários referentes ao período entre o desligamento do obreiro e sua reintegração. Interposto recurso ordinário pela empresa reclamada, esse recurso não foi conhecido ante sua deserção, por ter sido incompleto o depósito recursal realizado. Não foi interposto recurso de revista.
Certificado o trânsito em julgado, foi expedido mandado de reintegração, cumprido sem resistências pela empresa. Quanto aos salários vencidos, ...No procedimento sumaríssimo, os prazos para solução do processo, manifestação sobre o laudo pericial e apresentação de razões finais são, respectivamente, de
Com relação aos atos processuais, é correto afirmar que
No julgamento de dissídios coletivos decorrentes de paralisação de qualquer serviço, instaurado por entidade sindical, o Ministério Público do Trabalho:
A pessoa física que adquire unidade imobiliária diretamente de incorporador de imóveis não é, em nenhuma hipótese, responsável solidária pelas contribuições devidas à seguridade social. O incorporador, ao contrário, é solidariamente responsável pela contribuição previdenciária devida pelo construtor.
O proprietário ou condômino de unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor pelas obrigações para com a seguridade social, ressalvando-se ao construtor o direito regressivo contra o executor ou contratante da obra, admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento daquelas obrigações, não se aplicando, em nenhuma hipótese, o benefício de ordem.
Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens em seguida.
O recurso de revista para o TST, dotado de efeito meramente devolutivo, é cabível quando a decisão proferida por tribunal regional do trabalho conferir, a dispositivo de lei estadual, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área jurisdicional que exceda a jurisdição do tribunal prolator da decisão recorrida, interpretação divergente daquela que lhe houver sido dada por outro tribunal regional do trabalho.
No processo de trabalho, cada parte poderá indicar no rito sumaríssimo e no rito ordinário, respectivamente, no máximo,
A hipótese em que NÃO se admite a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho é