1671
Q302252
Julgue os itens subsequentes, com relação aos recursos e à execução no processo do trabalho. Não é cabível recurso ordinário de decisão que homologa acordo entre as partes, pois tal decisão é irrecorrível.
1672
Q302250
Julgue os itens subsequentes, com relação aos recursos e à execução no processo do trabalho. O recurso adesivo, previsto no processo civil para os casos de sucumbência recíproca, não é compatível com o processo do trabalho.
1673
Q302248
Julgue os itens subsequentes, com relação aos recursos e à execução no processo do trabalho. Em se tratando de recurso, ocorrerá deserção caso haja recolhimento insuficiente das custas processuais, ainda que ínfima a diferença em relação ao valor devido.
1674
Q302246
Em relação aos princípios, às partes e ao processo do trabalho, julgue os próximos itens. No processo do trabalho, poderá haver acúmulo de reclamações em um só processo quando verificados dois requisitos: identidade de matéria e vínculo dos empregados com mesma empresa ou estabelecimento.
1675
Q302163
Marcia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “WWW Ltda.”, reclamação esta distribuída para uma das Varas do Trabalho de Campinas, uma vez que sempre exerceu suas atividades na filial da empresa nesta cidade. A reclamada opôs exceção de incompetência em razão do lugar alegando que a sede da empresa é na cidade de São Paulo/capital. O magistrado da Vara de Campinas acolheu a exceção e determinou a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas Trabalhistas de São Paulo. Neste caso, o magistrado
1676
Q302161
Matias, advogado da empresa “DAD Ltda.”, regularmente intimado da data do julgamento do Recurso Ordinário que havia interposto na reclamação trabalhista “A”, demanda esta que obedece o rito sumaríssimo, compareceu na referida sessão tomando ciência do resultado do julgamento. No nono dia contado da data do julgamento, antes da publicação do acórdão impugnado, Matias interpôs Recurso de Revista. Neste caso, o referido recurso
1677
Q302159
Considere as seguintes assertivas a respeito do Mandado de Segurança: I. No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança. II. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança. III. O mandado de segurança é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. IV. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
1678
Q302157
Ricardo, ex-empregado das empresas “AAA Ltda.” e “BBB Ltda.”, é estudante de direito, cursando o quinto ano da Faculdade “X”. Ricardo ajuizou sozinho, sem constituir advogado, reclamação trabalhista em causa própria em face das duas empresas, reclamações estas que foram distribuídas para a X e Y Vara Trabalhista de Campinas. A reclamação trabalhista em face da empresa “AAA Ltda.” foi julgada improcedente e já transitou em julgado pretendendo, Ricardo, ajuizar Ação Rescisória. A reclamação trabalhista em face da empresa “BBB Ltda.” também foi julgada improcedente e Ricardo encontra-se no prazo para interposição de Recurso Ordinário. Nestes casos, no tocante ao jus postulandi , Ricardo, sem a contratação de advogado,
1679
Q302152
Soraya contratou o escritório de advocacia “XXX” para ajuizar reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora. Soraya assinou uma única procuração para o patrono do escritório, Davi Silva, e para mais cinco advogados. Na petição inicial feita pelo advogado Fábio, advogado este constante na referida procuração, o mesmo faz pedido expresso para que todas as intimações e publicações sejam feitas em nome do advogado Davi Silva. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em regra,
1680
Q302151
Hortência ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “DTG Ltda.”, dando causa o valor de R$ 15.000,00. A empresa foi condenada em R$ 14.000,00 e interpôs recurso ordinário. O referido recurso foi julgado improcedente e a empresa reclamada pretende interpor recurso de revista uma vez que a referida decisão teria contrariado Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o referido recurso de revista